sábado, 19 de abril de 2014


Compro um imóvel agora ou espero a Copa do Mundo passar?




O cérebro humano é naturalmente conservador. Situações que nos obrigam a sair da nossa zona de conforto e que, consequentemente, implicam uma tomada de atitude diante de uma mudança de cenário nos causam desconfiança, medo e até repulsa.
E o ano de 2014 está cheio de situações que nos colocam diante de um futuro de especulações e nos tiram da zona de segurança. Entre elas está a Copa do Mundo. Estamos a menos de 60 dias da maior competição esportiva do mundo e os questionamentos sobre as consequências deste evento nos colocam em estado de alerta. No mercado imobiliário esta postura não é diferente.
As perguntas que muitos fazem são:
- O mercado imobiliário brasileiro continuará aquecido após a Copa?
- Os preços dos imóveis vão abaixar?
- Devo comprar um imóvel agora ou espero a Copa passar?

O mercado imobiliário continuará aquecido após a Copa? O preços vão baixar ou aumentar?
Em uma análise positiva, entretanto, consciente e bastante realista, avalio que este período anterior a Copa seja ainda um bom momento para se investir em imóvel. Esta alternativa se mantém como uma opção segura de investimento. E vou além, não acredito que seja a melhor estratégia definir a decisão pela compra a partir da Copa do Mundo. Defenderei melhor este ponto de vista a partir dos pontos abaixo. Vem comigo!

Aumento da taxa Selic

Tivemos recentemente um aumento na taxa Selic (taxa básica de juros) que alcançou a marca de 11% ao ano. A expectativa dos economistas dos bancos é de que até o final do ano ocorra pelo menos mais uma elevação na taxa.
Portanto, se a Selic aumenta, a tendência é de que o empréstimo fique mais caro, e por consequência, haja uma elevação no valor do imóvel. Diante disso, não creio que acontecerá uma queda desproporcional no valor dos imóveis após a Copa. Do mesmo modo, não acredito que o consumidor final vai sentir este impacto de forma abrupta nos próximos meses, mas perceberá uma mudança.

Crédito imobiliário bate recorde

De acordo com o Banco Central (BC), o financiamento imobiliário alcançou R$ 146 bilhões no ano passado. Dos quais, R$ 32,3 bilhões oriundos do FGTS e o restante originário do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE).
O crédito imobiliário bate recorde no Brasil
Nota-se, então, que a Poupança continua sendo uma das bases de sustentação do crédito imobiliário, mesmo sendo apontada por especialistas como um investimento não tão atrativo diante do aumento da taxa Selic e do rendimento relativamente mais alto de outros tipos de investimento de renda fixa.
Entre as hipóteses possíveis para a confiança do brasileiro na poupança estão a simplicidade da aplicação e o fato deste investimento ser livre do Imposto de Renda, fatores estes que independem da Copa do Mundo.

Mercado mais maduro e equilibrado

O mercado imobiliário amargurou anos de estagnação. De 2008 para cá, vimos um crescimento extraordinário. Empresas e profissionais do setor aproveitaram este boom de desenvolvimento para se aprimorarem. O segmento aprendeu a avaliar as demandas de mercado e passou a oferecer produtos mais adequados às necessidades do consumidor.
Com isso, analiso que todas as oportunidades de negócio que estão surgindo agora e que, indiscutivelmente, também foram aquecidas pela realização da Copa no Brasil foram pensadas de forma consciente e planejada. Desse modo, não creio em um desajuste desenfreado dos preços após a competição. O mercado não surfa numa onda de otimismo exacerbado a ponto de colocar a perder todo o aprendizado e evolução conquistados ao longo dos últimos 6 anos.

Economia aquecida em vários setores

É fato que os imóveis localizados nas cidades-sede dos jogos estão com preços mais valorizados. Entretanto, esta valorização não é uma característica exclusiva do mercado imobiliário. Todo conglomerado econômico nestas regiões se movimentará para aproveitar ao máximo a circulação financeira promovida principalmente pelo turismo. O segmento de hotelaria, por exemplo, está a todo vapor para receber os turistas e já é perceptível o aumento do valor nos pacotes de hospedagem.
Imóveis localizados nas cidades-sede já estão mais valorizados, isso é fato.
Além disso, não temos hoje um volume tão grande de investimento estrangeiro no mercado imobiliário brasileiro que impactaria em uma queda descabida depois da Copa. Logo, os valores dos imóveis tendem a se ajustar após o torneio mundial, ficando mais atrativos. Mas não será uma mudança brusca que influencie de forma extraordinária na decisão de compra do consumidor final.
Assim sendo, não penso que seja a estratégia mais adequada associar o momento da compra do imóvel à Copa do Mundo. Não vejo este evento como referência para aquisição de imóvel, sobretudo, para aquelas pessoas que têm interesse para fins de moradia.
É claro que para o perfil investidor haverá sim um impacto, pois a sua compra está diretamente ligada ao interesse em rentabilizar o investimento, seja com o aluguel ou outra forma de “explorar” este bem. Todavia, o núcleo que movimenta o mercado está no perfil morador, tendo em vista o alto déficit habitacional no Brasil e a maior acessibilidade ao financiamento, logo, a copa não é parâmetro decisivo para a compra.
Não podemos fechar os olhos para os desafios do setor imobiliárioApesar de não vislumbrar uma desvalorização severa, não podemos fechar os olhos para os desafios que o setor pode vir a enfrentar. Estamos num mercado de risco e sujeito às oscilações. Desta forma, uma análise inflexível que não leva em conta a dinâmica do segmento pode se configurar como um erro irreversível.
É por isso que o corretor de imóveis precisa estar atento aos cenários e buscar cada vez mais pela capacitação. É seu papel orientar bem o cliente diante deste período que naturalmente gera incertezas para quem não está habituado às variações do mercado imobiliário.
Neste processo de compra de imóvel existem fatores mais significativos do que a Copa do Mundo e que devem ser apresentados de forma segura aos clientes. A necessidade de entender que este é um investimento em longo prazo e que exige planejamento, a análise do mercado e das melhores formas de pagamento, além do estudo do orçamento familiar são exemplos desses fatores.
Esta consultoria especializada que visa garantir a tranquilidade e a melhor experiência com o mercado para o consumidor final é que deve ser a maior preocupação dos profissionais do setor.
É vital conhecer amplamente as necessidades do consumidor final do mercado imobiliário a fim de oferecer empreendimentos compatíveis com o perfil do público de interesse. É a assertividade nestas estratégias que garantirá um mercado forte e sustentável.

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THINK BUSINESS CENTER

Think Business Center, possui salas comerciais em fase lançamento, no bairro Barra Funda da cidade de Sao Paulo e classificado como lançamentos de Salas Comerciais a venda na planta no Bairro Barra Funda da Cidade de Sao Paulo. A Construtora Think e Incorporadora do Think Business Center são empresas de prestígio e, além da qualidade em suas obras de salas comerciais a venda na planta, oferecem preços competitivos no bairro Barra Funda da cidade de Sao Paulo.

O empreendimento imobiliário, Think Business Center, tem salas comerciais a venda na planta em estágio de lançamento e está localizado no bairro Barra Funda da cidade de Sao Paulo. O endereço das casas a venda na planta do empreendimento Think Business Center é Avenida Marquês De São Vicente, 230, Barra Funda, Sao Paulo - Sao Paulo, CEP 01139-000.
No Think Business Center você encontrará salas comerciais na planta em estágio de lançamento com áreas privativas no preço que tanto procurava. Nas plantas das salas comerciais a venda do Think Business Center você poderá conferir que foram muito bem planejadas e poderá realizar o projeto interior dentro da sua necessidade.
O projeto arquitetônico das casas a venda na planta do Think Business Center oferece a privacidade e segurança tão desejadas. O Think Business Center foi idealizado para proporcionar salas à venda na planta com instalações modernas, belas, seguras e funcionais para seus ocupantes.

Quem assina o projeto do Think Business Center é profissional experiente em salas comerciais a venda na planta e teve como preocupação principal desenvolver salas comerciais seguras e com preços competitivos se comparados aos preços de outras salas comerciais a venda na planta no bairro Barra Funda da cidade de Sao Paulo.
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Imóvel na planta. Antes de comprar, veja as principais dúvidas.

 

Para quem não tem pressa para mudar ou procura um imóvel para investir, comprar um imóvel na planta é sempre uma opção a ser considerada. Entre as vantagens de se adquirir um imóvel na planta, estão: - Possibilidade de parcelar a entrada do imóvel, em torno de 30% do valor total do imóvel;
- Flexibilidade na alteração da planta;
- Potencial de valorização do imóvel.

Entretanto, o imóvel ainda está na planta, ou seja, ainda não foi construído. E como a construção de um empreendimento demora em média 30 meses, muitos imprevistos podem acontecer no meio do caminho, como o atraso na entrega das chaves, problemas na qualidade dos acabamentos, divergências de metragem, entre outros. Além de haver o risco da própria construtora falir.
Uma regra básica antes de fechar qualquer negócio é ler atentamente o contrato, mas em se tratando de um imóvel na planta, alguns outros cuidados são necessários, como buscar informações sobre a idoneidade da construtora, sobre a regularidade da obra junto à prefeitura, entre outros.
Para evitar que a compra de imóvel na planta seja um mau negócio, o Procon respondeu às dúvidas mais frequentes sobre imóveis na planta.

1. Qual a lei que regula as incorporações imobiliárias?
A lei que regula as incorporações imobiliárias é a de nº 4591, de 16 de Dezembro de 1964.

2. O que é incorporação imobiliária?
Incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações compostas de unidades autônomas.

3. Que cuidados devo ter na aquisição de imóvel na planta, em relação à qualidade da construção?
O consumidor deve procurar o síndico ou moradores de outros empreendimentos realizados pela construtora para verificar e questionar sobre a qualidade da construção e materiais empregados.

4. Onde devo ir e o que verificar sobre a regularidade do empreendimento?
Antes de dar qualquer sinal ou reserva, verifique:

- Na Prefeitura Municipal, se a planta do imóvel foi aprovada;
- No Cartório de Registro de Imóveis correspondente, se a incorporação do empreendimento foi devidamente registrada;
- Se o imóvel não está hipotecado;
- Se as plantas, as áreas e a metragem do imóvel estão de acordo com a aprovação da Prefeitura do Município;
- O memorial descritivo, documento que discriminará o material e equipamentos a serem empregados no imóvel, sendo esse, documento integrante do Contrato de Compra e Venda.

5. Os panfletos de publicidade devem ser guardados após ser concretizada a compra?
Sim. É importante guardar todos os prospectos publicitários do imóvel, para garantir o cumprimento da oferta por parte da empresa.

Esses documentos passam a integrar o contrato.
6. Quais os direitos do consumidor quando o fornecedor não der cumprimento à oferta?
O Código de Defesa do Consumidor determina que, se o fornecedor recusar o cumprimento à oferta, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
Aceitar outro produto equivalente;
Rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

7. Quais os cuidados ao assinar o Contrato de Compra e Venda?
Alguns cuidados devem ser observados antes de assinar o Contrato de Compra e Venda. São eles:

Somente realize o negócio com a intermediação de um corretor de imóveis devidamente inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis);
Analise todas as cláusulas do contrato e caso haja dúvidas, procure a orientação de um órgão de proteção e defesa do consumidor ou de um advogado especializado;
O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes, nome e localização do empreendimento, número e data do registro, localização completa da área do imóvel, área útil e comum da unidade, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento e taxas de juros de financiamento e de mora;
Exija o Contrato de Compra e Venda, devidamente assinado pelas partes e por duas testemunhas;
Após a assinatura pelas partes e testemunhas, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, para a efetiva garantia do negócio.

8. O que são vícios?
Vícios são problemas que tornam o imóvel impróprio ou inadequado ao fim a que se destina, ou lhe diminua o valor.

9. Quais os prazos previstos para reclamar dos vícios existentes no imóvel?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece os seguintes prazos:

Para vícios aparentes ou de fácil constatação, 90 dias, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do bem;
Para vícios ocultos, 90 dias, iniciando a contagem do prazo no momento em que se tiver conhecimento do vício ou quando ficar evidenciado.

10. Qual é a responsabilidade do incorporador quando não houver a conclusão da edificação?
O incorporador responde civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários dos prejuízos que a estes tiverem pelo fato de não se concluir a edificação. Isto quando o incorporador contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos.

11. Ao comprar um imóvel através de crédito ou financiamento, o que deve constar no contrato?
O fornecedor deverá, entre outros requisitos, informar prévia e adequadamente sobre:

Preço do produto em moeda corrente nacional;
Montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
Acréscimos legalmente previstos;
Número e periodicidade das prestações;
Soma do total a pagar, com e sem financiamento.

Se o imóvel for financiado por agente financeiro, o adquirente deve verificar previamente se sua renda é compatível para obtê-lo.
12. O que é assegurado ao consumidor quando ocorrer a liquidação antecipada das parcelas?
É assegurado, segundo o Código de Defesa do Consumidor, artigo 52, § 2º, a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

13. Quais as providências que deverão ser tomadas ao quitar o imóvel?
Ao concluir os pagamentos, providencie a escritura definitiva, que deverá ser lavrada no Tabelionato de Notas, munido de todos os documentos pessoais do comprador, respectiva prova de quitação, contrato, etc.

Em seguida, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente para a efetiva garantia da propriedade do imóvel.
Após estas providências, peça por escrito na Prefeitura a alteração do Imposto Territorial Urbano (IPTU) para seu nome e endereço.
14. O que poderá ser cobrado do adquirente na falta de pagamento da prestação?
Poderá ser cobrado do consumidor inadimplente a correção monetária, juros de 1% ao mês e multa moratória, desde que contratualmente estabelecidos entre as partes.

15. Qual a multa moratória permitida no caso de compra através de crédito ou financiamento?
As multas de mora decorrentes de atraso no pagamento não poderão ser superiores a dois por cento (2%) do valor da prestação.

16. Qual a diferença entre juros e correção monetária? Como são aplicados nos contratos?
Os juros são conceituados como a remuneração do capital (dinheiro) emprestado durante um determinado período.

A Tabela Price, normalmente é o sistema mais adotado pelas construtoras, para aplicação de juros, no financiamento Imobiliário.
A forma de aplicação de juros decorrentes da outorga de crédito, ou concessão de financiamento, deve ser definida prévia e adequadamente no contrato assinado entre as partes, conforme determina o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor.
A correção monetária é a recuperação do poder de compra do valor emprestado. O índice a ser adotado para correção monetária deve estar expressamente pactuado em contrato, bem como um substituto, caso haja a extinção do primeiro pactuado.
Nos contratos para aquisição de imóveis podem ser adotados o seguintes índices:
Índice de custo, que poderá ser utilizado somente no período da construção como o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), ICC (Índice da Construção Civil), CUB (Custo Unitário Básico), etc;
Índice de preço, que poderá ser pactuado tanto na fase de construção como após a entrega das chaves como o IGP-M (Índice Geral de Preços Mercado), IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IPC (Índice de Preços ao Consumidor), etc.

O Salário Mínimo ou moeda estrangeira não podem ser utilizados como índices.
17. Os financiamentos oferecidos no mercado apresentam as mesmas taxas de juros?
O consumidor deve estar atento e bem informado sobre a taxa de juros a ser aplicada ao seu contrato de financiamento que normalmente terá um médio ou longo prazo para pagamento.

O mercado oferece muitas opções de planos, prazos e taxas de juros que entretanto, se alteram frequentemente. Verifica-se, via de regra, que o chamado SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ao utilizar recursos dos depósitos das cadernetas de poupança oferece taxas de juros menores que os financiamentos oferecidos na modalidade de Carteira Hipotecária e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).
18. No caso de cancelamento do contrato e retomada do imóvel há perda total das prestações pagas?
Não. Ainda que nos contratos de compra e venda de imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, esteja prevista a perda total das prestações em razão do inadimplemento, entendemos que é possível questionar a cláusula contratual tendo em vista sua abusividade.


Consultor de Investimento Benvenuto
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Fonte: Procon/SP

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Como conservar o piso do seu imóvel

 

Além dos desgastes naturais sofridos pelo tempo, alguma atitudes aceleram o desgaste dos pisos, sejam eles de madeira, de mármore ou porcelanato.


Veja abaixo algumas soluções simples e práticas para a conservação:
- Piso de Madeira: Por ser um produto "natural", requer cuidado especial e sofre maior desgaste com diversos fatores, inclusive o clima.
Evite o contato direto desse piso com água ou ambiente muito úmido, pois o piso poderá apodrecer rapidamente.
Evite também, deixá-lo exposto diretamente ao sol, pois o piso poderá sofrer alteração de cor.
Para limpeza, é aconselhável apenas o uso de pano umedecido, já que produtos químicos em contato com o verniz poderão causar manchas.
- Piso de Mármore e Granito: Evite deixar este tipo de piso em contato com gordura, pois se não limpo imediatamente, sofrerá manchas permanentes.
Nunca utilize ácidos ou água sanitária na limpeza, pois estes produtos corroem o piso e causarão um desgaste precipitado do material.
- Piso de Porcelanato: Este tipo de piso pode ser facilmente limpo com água e detergente neutro, mantendo seu brilho e removendo manchas.
Nunca utilize sabão em pó, pois o produto deixa o chão opaco e com aspecto oleoso.
Também é contra indicado o uso de produtos ácidos e cera, pois estes tiram o brilho natural do material.
Lembrando que para a conservação de todos estes pisos, o ideal é proteger os pés de móveis com feltros ou outro tipo de barreira que impeça riscos e jamais arrastar os móveis pela casa, pois além de causar danos permanentes ao piso, poderá comprometer a estrutura do móvel
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