segunda-feira, 21 de abril de 2014

Estouro da Bolha Imobiliária: fato ou ficção?


Recentemente o mercado econômico foi movimentado pela notícia de que o Brasil pode viver o estouro de uma bolha imobiliária. Tudo começou quando o prêmio Nobel de Economia em 2013, Robert Shiller, conhecido mundialmente por ter previsto o estouro da bolha do mercado imobiliário americano, analisou a variação dos preços de imóveis no Brasil a pedido de investidores internacionais e identificou a bolha imobiliária brasileira.
Mas ao contrário do que aconteceu nos Estados Unidos, os bancos brasileiros sobreviveriam a uma crise imobiliária superior à experimentada pelos bancos americanos.  Essa foi uma das conclusões apresentadas pelo Relatório de Estabilidade Financeira, divulgado no dia 20 de março deste ano pelo Banco Central. O relatório simulou os efeitos de uma possível queda repentina nos preços dos imóveis e concluiu que os bancos brasileiros estão preparados para resistir a uma eventual crise.
Segundo o Banco Central, a simulação foi realizada por conta da alta dos preços dos imóveis registrada nos últimos anos, ao salto do crédito hipotecário e ao impacto que uma forte oscilação em baixa teria para a estabilidade financeira.
Mas afinal o que é uma bolha imobiliária? Em uma linguagem simples, a bolha reflete um mercado onde os preços dos imóveis descolam da realidade e atingem valores estratosféricos, criando um colapso no mercado imobiliário.
Para o diretor da Regional de Sorocaba e vice-presidente do Interior do Secovi-SP, Flávio Amary, a bolha imobiliária não é real. “Para estourar a bolha precisa existir. Em minha opinião os preços imobiliários, de maneira geral, estão embasados nos custos, com uma demanda reprimida e com muita expansão possível nos financiamentos.
Além disso, Amary afirma que a comparação entre o mercado nacional com o americano ou europeu é infundada. “Os comentaristas e analistas insistem em comparar a nossa realidade com a americana e europeia, que são completamente diferentes por diversas razões. No Brasil, por exemplo, as compras dos imóveis são realizadas, na quase totalidade, por consumidores finais, que buscam realizar o sonho da casa própria e com baixo interesse de revender o imóvel. Além disso, o sistema financeiro nacional é bastante criterioso na concessão de financiamentos e o volume está abaixo de 10% do PIB. No pico da crise europeia e americana os financiamentos imobiliários estavam em mais de 75% do PIB”, explica.
O diretor do Secovi lembra ainda que o valor do imóvel no Brasil tem um histórico de valorização não uniforme. “Diferentemente de uma aplicação financeira de renda fixa, o valor do imóvel depende principalmente da oferta e demanda de uma determinada região e como base o custo de produção”, conclui.
 Consultor de Investimentos Imobiliários Benvenuto          94927-0791  

domingo, 20 de abril de 2014








DEZ DICAS DE COMO DECLARAR O IMÓVEL NO IMPOSTO  DE RENDA 2014



O auditor da Receita, Leônidas Quaresma, tira dez dúvidas dos internautas.
Confira e esclareça algumas questões sobre a declaração de imóveis.

Imposto de Renda 2014 (Foto: GloboNews)Prazo vai até o dia 6 de abril
É preciso atenção na hora de fazer a declaração de imóveis no Imposto de Renda. Todos os dados do imóvel adquirido ou vendidos, os valores pagos, prestações, ganho de capital e doações devem estar devidamente preenchidos.
Para ajudar você na hora de encarar o ‘leão’, o auditor da Receita, Leônidas Quaresma, tira dez dúvidas dos internautas. Confira e esclareça algumas questões.
Carlos da Cunha - Em maio de 2012, vendi um terço de um imóvel para minha irmã por R$ 70 mil. O referido imóvel recebi de herança pela morte de minha mãe, em 1973, e, depois, pela morte do meu pai em 2011. O inventario do meu pai foi concluído em 2012. Ele era isento do IR, não foi feita declaração de espólio. Usei o dinheiro em janeiro de 2014 para a entrada de financiamento de imóvel. Nunca declarei o imóvel. Tenho que declarar a venda? Há imposto a pagar? Não sou isento e faço declaração todo ano.
Leônidas Quaresma - O imóvel adquirido deveria ter constado em sua declaração à partir do término do inventário da mãe e do pai, quando houve a transferência. O contribuinte deverá declarar a venda, apurando se houve ou não ganho de capital sujeito à tributação, utilizando o programa Ganho de Capital, disponível no sítio da RFB.
 Cleber -  Como declarar imóveis financiados?
 L eônidas – O  contribuinte deverá informar os dados do imóvel adquirido e os valores pagos como sinal mais as prestações pagas. Nos anos seguintes ele deverá somar aos valores anteriormente informados, os valores das prestações pagas no ano calendário, até a conclusão dos pagamentos do financiamento.
Os bens comuns devem ser declarados em uma das duas declarações, à escolha deles.
Leônidas Quaresma
Samuel - Me casei em junho passado com regime universal de bens. Tenho um terreno no meu nome e um apartamento no nome da minha esposa. Tanto eu quanto minha esposa temos que declarar imposto de renda. Temos que declarar os bens no nome dela ou no meu, já que o apartamento foi comprado com minha renda e está à venda? Após a venda, será colocado em um investimento no meu nome.
Leônidas – Os bens comuns devem ser declarados em uma das duas declarações, à escolha deles. Os bens privativos devem aparecer na declaração de quem os possuir.
Juliana - Comprei, em janeiro de 2013, um imóvel na planta, junto com meu marido. Paguei a entrada com dinheiro guardado em investimentos que tínhamos e estamos pagando juntos as prestações. O apartamento está no nome dos dois, mas o boleto para pagar as prestações vem no nome dele. Como fazemos para declarar isso no Imposto de Renda?
Leônidas – Não há nenhum problema no fato do boleto aparecer em nome de apenas um. Como o bem é comum aos dois, deve ser declarado por apenas um dos cônjuges, ficando a critério dos dois em qual declaração irá constar.
Eliel Ferreira - Como posso manter atualizado o valor do meu imóvel? Tenho uma casa adquirida em 2008, que ainda tem hipoteca a ser paga. Quando comprei, valia menos de R$ 150 mil. Ano passado, um corretor avaliou em R$ 350 mil. Se eu quisesse vender o imóvel, venderia com facilidade. Pelo que sei, a tributação só é devida sobre ganhos de imóvel vendido. Então, se eu passar a declarar minha casa pelo valor de mercado, não teria que pagar nada de IRPF?
Leônidas – O contribuinte não pode atualizar o valor dos bens. No momento da venda ou alienação, no caso de bem imóvel, será levado em conta o valor atualizado pelos índices previstos na legislação que rege o ganho de capital.
 Mariana -  Estou trocando um terreno como uma construtora por um valor em dinheiro e três apartamentos que serão construídos. Gostaria de saber se terei de pagar IR sobre os apartamentos que receberei, já que os estou recebendo como permuta. Também gostaria de saber se pagarei imposto sobre o valor recebido em dinheiro caso eu compre outros imóveis com este dinheiro.
 Leônidas –  A contribuinte deverá apurar se terá ou não que pagar imposto sobre ganho de capital se utilizando do programa Ganho de Capital disponível no sítio da RFB. Deverá informar a alienação como permuta com torna.

A aquisição de imóveis é assemelhada a um investimento financeiro, onde a pessoa aplica dinheiro e aguarda a valorização
Leônidas Quaresma
Luiz Guieseler -  Qual a razão dos imóveis não poderem ser atualizados a cada declaração?
 Leônidas  – A aquisi ção de imóveis é assemelhada a um investimento financeiro, onde a pessoa aplica seu dinheiro e aguarda a valorização. Quando vier a vendê-lo, se tiver havido valorização significa que houve lucro. A legislação não permite a valorização de bens, inclusive os imóveis.
Débora Sousa - Fiz a compra de uma casa em 2013 financiada pelo SFH, com prazo de 10 anos. Como declarar este bem, quais dados são necessários?
Leônidas – O contribuinte deverá informar os dados do imóvel adquirido e os valores pagos como sinal mais as prestações pagas. Nos anos seguintes ele deverá somar aos valores anteriormente informados, os valores das prestações pagas no ano calendário, até a conclusão dos pagamentos do financiamento.
Jefferson - Eu com outros três colegas vendemos cinco casas pelo minha casa minha vida em 2013. Gostaria de saber como declarar os valores recebidos. Somos pessoas físicas.
Leônidas – O contribuinte deverá apurar se houve ou não ganho de capital na venda destas casas, uma a uma, através do aplicativo Ganho de Capital, disponível no sítio da RFB.
Norio - Tenho declarado dois imóveis um apartamento de CDHU onde morei por 19 anos e hoje quem mora é minha filha casada (este apartamento não tem registro de imóveis) e outro apartamento financiado (SFH), onde atualmente eu moro. Gostaria de tirar o apartamento de CDHU do meu IR. Como é possível? Posso doá-lo para minha filha? Teremos que pagar impostos pela transação de doação do imóvel?
Leônidas – Confesso que não sei o que significa CDHU.  Sem considerar o fato de ser CDHU, o contribuinte pode doar um bem a sua filha e este bem constitui rendimento isento de imposto de renda, entretanto cabe a aplicação de imposto estadual, o chamado ITCMD – imposto de transmissão causa mortis e doação.
Consultor de Investimentos Benvenuto
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sábado, 19 de abril de 2014

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Confira 7 dicas para pintar as paredes da casa sem erros.

A proprietária investiu em uma parede com listras horizontais. 
Quer mudar o visual da casa e não sabe como? Que tal trocar a cor das paredes? Se estiver disposto e quiser economizar, você mesmo pode ser o pintor. Para não errar, confira sete dicas.
1 - A lista de materiais conta com lixa n° 150, lona plástica, fita-crepe, rolo de pintura, caçamba para tinta, tinta, massa corrida, gesso, misturador, trincha e espátula;

2 - Para saber a quantidade de tinta necessária, é preciso calcular o tamanho da área a ser pintada. Meça a parede e multiplique pela altura do pé-direito (altura do chão ao teto). Em seguida, multiplique essa metragem pelo número de demãos (normalmente, duas a três). O resultado da equação determina a metragem total. Algumas latas de tinta indicam a área que aquela quantidade cobre. Os vendedores também podem auxiliar a calcular a partir da metragem a ser pintada;
3 - A cor da tinta na parede pode ficar diferente da que consta no catálogo. Antes de comprar uma lata, a dica é adquirir ¼ de galão e testar em uma pequena área;
4 - Forre o piso com a lona, retire os espelhos dos interruptores, cubra os móveis e proteja com fita-crepe as maçanetas, os rodapés e os batentes. Passe a massa corrida sobre a fita-crepe para impedir que a tinta penetre e use uma espátula para remover o seu excesso;
5 - Tampe os buracos superficiais da parede com massa corrida, usando uma espátula, e tampe os orifícios mais profundos com gesso. Deixe secar por 20 minutos e passe a lixa n° 150;
6 - Mexa a tinta com a trincha e pinte com cuidado uma faixa horizontal rente ao teto. Com um rolo, dê cor ao restante da parede seguindo sempre a posição vertical. Espere que a tinta seque totalmente antes de passar a próxima camada;
7 - Se quiser que a parede tenha faixas coloridas, trace-as com fita-crepe. Escolha uma cor para ser a predominante e alterne com tonalidades harmônicas ou branco. Comece cobrindo com tinta uma parte sim e outra não. Espere secar totalmente e retire a fita. Com uma nova tira adesiva, cubra delicadamente a borda já pintada. Pinte os espaços restantes. Um pincel fininho dá o acabamento entre as cores.

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